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        Acordo de Cooperação entre CCIBC e CCPIT

Foi assinado dia 25 de Março, em São Paulo, um acordo de cooperação entre a CCIBC e o Núcleo de Harbin do CCPIT-Conselho de Fomento do Comércio Internacional da China. Harbin é a Capital da importante Província nordestina do Heilongjiang.

Este acordo visa fortalecer a cooperação econômico-comercial entre o Brasil e aquela Província, possibilitar facilidades para os interesses das duas partes, mediante a oferta de serviços e assistência às empresas e outras entidades brasileiras e chinesas.

O contrato foi lavrado nos seguintes termos:

Artigo 1 - Ambas as partes devem organizar a troca de visitas de missões comerciais, preparar grupos de estudos econômicos e comerciais e oferecer os serviços necessários.

Artigo 2 - Ambas as partes devem proporcionar apoio e assistência à organização de programas de treinamento, seminários sobre projetos de cooperação, exposições, conferências, seminários técnicos, exposições de novos produtos e de inovações tecnológicas, com amostras e folhetos, e oferecer todos os serviços necessários por ocasião desses eventos em uma ou outra parte, respectivamente.

Artigo 3 - Ambas as partes devem manter contatos fechados e constantes entre si, fornecer regularmente informações a respeito da cooperação econômico-comercial, regras e regulamentos, projetos de cooperação, desenvolver as relações de amizade mútua e fornecer oportunidades para a cooperação comercial e econômica.

Artigo 4 - Ambas as partes devem recomendar e possibilitar entre si oportunidades de cooperação e parceria para comércio e investimento.

Artigo 5 - Ambas as partes devem cooperar para o intercâmbio de pessoal e proporcionar serviços para os membros da outra parte poderem organizar, anualmente, mútuas visitas de delegações empresariais; para o conhecimento de novas tecnologias, novos produtos e modernas formas de gestão; para promover investimentos e a venda de produtos, sendo cada parte responsável pela organização de suas delegações.

Artigo 6 - Este acordo, assinado por ambas as partes, será mantido por tempo indeterminado, a menos que uma das partes o denuncie por escrito à outra parte, fixando-se prazo de seis meses para o seu encerramento.

 

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